LEGISLAÇÃO DE
ROTARY
Lei nº 5.575, de 17 de dezembro de 1969.
O Presidente da República , faço saber que o congress nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º são reconhecidos de utilidade pública os “lions clube do brasil”, os “rotary club do brasil” e Tôdas as suas unidades existentes no país, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de Duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à “associação internacional dos lions clubes” e “rotary internacional”.
Parágrafo único. a declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades “casa da Amizade”, constituídas pelas esposas dos integrantes dos “rotary club do brasil”, e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.
Art 2º o poder executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) Dias de sua publicação.
Art 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969
Emílio G. Médici = Presidente da República
Lei federal nº 6.843, de 03 de novembro de 1980
O Presidente da Republica, faço saber que o congress nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: fica instituído o dia nacional de Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro. Artigo 2º: esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º: revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1980
João Batista Figueiredo - Presidente da República
Leis Municipais Diversas
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